Os portos secos brasileiros na logística são uma solução eficaz para as operações no setor, oferecendo uma série de vantagens significativas para o setor. 

Eles desempenham um papel crucial ao aproximar as operações aduaneiras dos centros produtores e consumidores, o que tem um impacto direto na eficiência das cadeias de suprimentos.

Conversamos com Frederico Favacho, doutorando em Direito Internacional – Comércio Internacional pela Universidade de São Paulo (USP) e sócio da Santos Neto Advogados, para entender melhor sobre as vantagens e o funcionamento dos portos secos no Brasil. Acompanhe!

Qual a importância dos portos secos brasileiros na logística?

De acordo com Favacho, os portos secos têm uma importância crescente na logística do país. Ele explica:

“É o recinto alfandegado de uso público, instalado em zona secundária ou ponto de fronteira alfandegado, onde poderão ser executadas operações de movimentação, armazenagem, industrialização, manutenção ou despacho aduaneiro de bens, inclusive de viajantes, e mercadorias, sob controle aduaneiro”. 

O entrevistado destaca que “os portos secos são conhecidos como Estação Aduaneira do Interior (EADI)”. 

“Normalmente estão distantes das fronteiras do país e próximos dos centros produtores no interior. Esta, aliás, é a principal finalidade do porto seco: trazer a operação aduaneira para perto dos interessados”, acrescenta.

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Quais são os principais serviços oferecidos em um porto seco?

Os portos secos (ou Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros – CLIAs) são peças-chave na otimização da cadeia logística, oferecendo uma gama de serviços essenciais que vão muito além da simples armazenagem.

O serviço primordial é a storage e movimentação de mercadorias, tanto para carga de importação quanto de exportação, com a possibilidade de seccionar e consolidar volumes (fracionamento e unitização de cargas).

Além disso, a função aduaneira é central: o porto seco atua como uma extensão da zona primária, permitindo a realização de procedimentos como desembaraço aduaneiro (registro, conferência, e liberação de cargas), trânsito aduaneiro, e regimes aduaneiros especiais (como Drawback, Admissão Temporária e Entreposto Aduaneiro).

Para o gestor de logística e comércio exterior, esses centros oferecem serviços de valor agregado cruciais. Isso inclui a inspeção e certificação de mercadorias por órgãos anuentes (como a ANVISA, o MAPA e o INMETRO), permitindo que a fiscalização ocorra mais rapidamente e de forma planejada.

Há também a realização de serviços logísticos especializados, como etiquetagem, paletização, reembalagem, e controle de estoque (inventário), que são feitos sob vigilância aduaneira.

Em resumo, o porto seco concentra em um só local todas as etapas necessárias para que a carga seja nacionalizada ou enviada ao exterior, reduzindo custos e o tempo de permanência da mercadoria nos portos marítimos ou aeroportuários.

Quais as vantagens dos portos secos brasileiros na logística?

Na visão de Frederico Favacho, os benefícios logísticos dos portos secos são evidentes, otimizando o planejamento logístico e a economia de tempo.

“Eles permitem que os interessados acompanhem as operações e desembaraços aduaneiras de perto, sem a necessidade de deslocar uma equipe para os portos principais”, observa.

“Isso acelera os processos fiscais e descongestiona portos e aeroportos, colaborando para uma maior segurança e eficiência no processo”, completa.

Além disso, os portos secos têm uma localização estratégica que contribui para a logística. “Eles são acessíveis por rodovias, ferrovias, vias aéreas e fluviais, tornando-se hubs de distribuição eficazes para produtos exportados e importados”, afirma.

Além do mais, segundo Favacho, os portos podem incluir instalações para armazenamento, consolidação e manutenção de mercadorias e transportadores, o que facilita ainda mais a atividade econômica.

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Qual a diferença entre um porto e um porto seco?

Questionado sobre a diferença entre porto e porto seco, Favacho explica que a principal distinção está na localização de ambos.

“Enquanto o porto está localizado em zonas primárias, como a costa marítima, fronteiras terrestres ou fluviais, o porto seco está situado em zonas secundárias, no interior do país”.

Além disso, o convidado menciona que “os portos secos podem oferecer serviços que os portos não têm, como entrepostagem aduaneira, regimes aduaneiros especiais e serviços de valor agregado”.

Quais são os portos secos brasileiros?

Atualmente, o Brasil conta com 66 portos secos em funcionamento distribuídos em 21 estados diferentes.

Entre os portos secos mais notáveis, Favacho destaca os localizados em São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Minas Gerais. “O maior deles é o terminal aduaneiro do porto seco de Foz do Iguaçu”, observa.

São Paulo lidera com 27 unidades localizadas na capital, Barueri, Guarulhos, São Bernardo do Campo, Bauru, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, São Carlos, Campinas, Franca, Guarujá, Jacareí, Santo André, Santos e Suzano.

Minas Gerais conta com portos secos nas cidades de Juiz de Fora, Uberaba, Uberlândia, Contagem e Varginha”, cita Favacho.

Outros portos secos se localizam nos estados do Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Goiás, Santa Catarina, Paraná, Amazonas, Rio de Janeiro, Pernambuco e Bahia.

um dos portos secos brasileiros na logística com um guindaste levantando um contêiner

Novas normas nos portos secos brasileiros

Recentemente, as normas que regem os portos secos foram consolidadas na Instrução Normativa RFB 2.111, de 21 de outubro de 2022. 

“Ela estabelece termos e condições para instalação e funcionamento de porto seco concentrando em um único ato as regras que antes estavam dispersas em mais de uma norma da Receita Federal e no Regulamento Aduaneiro, o Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009”, lembra.

Para mais, conforme Favacho, a INRFP 2111 organiza os serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias no porto seco, inclusive na forma de contratos de concessão e permissão a serem celebrados a partir de processos licitatórios.

Já a Portaria RFB 277, de 22 de dezembro de 2022, complementa essas normas ao detalhar o processo de concessão e permissão para a operação dos portos secos.

Os portos secos têm se mostrado uma solução eficaz para a logística brasileira, contribuindo para a eficiência dos processos aduaneiros e ajudando a desobstruir os principais pontos de entrada de mercadorias.

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