O debate sobre seguros de responsabilidade no transporte ferroviário começa pelos números. Em 2024, os seguros de carga movimentaram R$ 6,12 bilhões em prêmios no Brasil, enquanto as indenizações somaram R$ 3 bilhões, alta de 6,1% em relação a 2023, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Quando o olhar se volta aos trilhos, o risco ganha contornos próprios. Foram 660 acidentes ferroviários registrados em 2024, e 8.574 ocorrências acumuladas entre 2014 e 2024, conforme dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Parte relevante desses eventos acontece em áreas urbanas, com maior letalidade e forte interferência de terceiros, especialmente em passagens em nível.
Não por acaso, a própria agência reguladora aponta que cerca de 75% dos acidentes decorrem da imprudência externa à operação ferroviária.
Nesse cenário, entender os seguros de responsabilidade das transportadoras ferroviárias é compreender como o setor responde, financeiramente e juridicamente, a um risco que vai além dos trilhos.
Continue a leitura e saiba mais sobre o tema!
Entenda o que são seguros de responsabilidade
Seguros de responsabilidade são instrumentos que protegem o transportador contra prejuízos financeiros decorrentes de danos causados à carga, a terceiros ou a pessoas envolvidas em um sinistro durante a operação logística.
Na prática, eles funcionam como uma garantia de que, diante de um acidente, haverá cobertura para indenizações previstas em lei ou em contrato.
Há diferentes tipos desse seguro no setor de transportes. Como explica Ana Paula Boten de Lima, professora do curso de Tecnologia em Logística do Senac EAD, no caso das ferrovias destacam-se dois modelos principais: o RCTR-C e o RCTF-C.
A seguir, ela resume as características de cada um.
RCTR-C
O RCTR-C é o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga.
Ele indeniza o segurado por danos à carga transportada ou às pessoas envolvidas no sinistro, em situações como colisões, tombamentos ou incêndios.
No contexto ferroviário, esse seguro se aplica quando há cruzamento ou interação entre ferrovias e rodovias, exigindo cobertura para riscos compartilhados entre os modais.
RCTF-C
O RCTF-C segue a mesma lógica do RCTR-C, porém voltado especificamente ao transporte ferroviário.
A sigla significa Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário e cobre acidentes ocorridos nas ferrovias durante o transporte de mercadorias, protegendo o transportador contra prejuízos decorrentes desses eventos.
Segundo Lima, o RCTF-C é de contratação obrigatória para transportadoras que operam no modal ferroviário.
Essa exigência está prevista na Lei nº 8.374, de 30 de dezembro de 1991, que estabelece a obrigatoriedade de seguros para cobertura de riscos associados ao transporte de cargas.

Benefícios para o setor ferroviário
Além de atender exigências legais, os seguros de responsabilidade contribuem para a sustentabilidade financeira e para a reputação das empresas ferroviárias.
Entre os principais benefícios, destacamos:
- Proteção contra acidentes e danos à carga: garante cobertura financeira em casos de colisões, descarrilamentos, incêndios ou outros sinistros que resultem em perdas ou avarias nas mercadorias transportadas;
- Garantia de indenização a terceiros: assegura recursos para ressarcir danos materiais ou pessoais causados a terceiros, reduzindo a exposição jurídica do transportador;
- Redução de riscos financeiros para concessionárias e operadores: evita que prejuízos elevados recaiam diretamente sobre o caixa da empresa, contribuindo para maior previsibilidade econômica e continuidade das operações; e
- Maior credibilidade junto a clientes e parceiros: demonstra compromisso com a segurança, a conformidade regulatória e a responsabilidade operacional, fortalecendo relações comerciais e contratuais.
Desafios e regulamentação
Apesar dos benefícios, a contratação e a gestão dos seguros de responsabilidade no transporte ferroviário envolvem obstáculos que impactam diretamente concessionárias e operadores.
Entre os mais comuns, destacamos:
- Custos elevados das apólices: os valores dos seguros tendem a ser altos em função do volume de cargas, do potencial de danos e do histórico de sinistros do setor ferroviário;
- Complexidade regulatória e exigências da ANTT: o cumprimento das normas, resoluções e obrigações impostas pela agência reguladora exige atenção permanente e alinhamento entre áreas jurídica, operacional e de seguros; e
- Necessidade de atualização constante das normas: mudanças regulatórias e ajustes legais demandam revisão frequente das apólices, contratos e processos internos, o que aumenta a carga administrativa e o risco de não conformidade.

Exemplos de aplicação
Na prática, os seguros de responsabilidade ganham forma nas grandes operações ferroviárias brasileiras, em que volume, extensão da malha e interação com áreas urbanas ampliam o nível de risco.
Alguns exemplos são:
Estrada de Ferro Carajás
Operando longos trechos e cargas de alto valor, como minério, a ferrovia Carajás demanda apólices robustas.
O foco está em acidentes operacionais, danos à carga e responsabilidade frente a terceiros em travessias urbanas e rodoviárias.
Estrada de Ferro Vitória-Minas
Com tráfego intenso e passagem por centros urbanos, os seguros priorizam cobertura para acidentes com interferência de terceiros.
Isso ocorre especialmente em passagens em nível, além de riscos ambientais e pessoais.
Ferrovia Norte-Sul
Por ser um eixo estruturante da logística nacional, a Norte-Sul exige soluções adaptadas à intermodalidade.
Sendo assim, combinam-se seguros ferroviários com coberturas complementares para operações integradas a rodovias e terminais logísticos.
Para atender a esse cenário, seguradoras estruturam produtos específicos para o setor ferroviário, ajustando limites de indenização, franquias, cláusulas de responsabilidade civil e coberturas adicionais.
Essa customização permite alinhar proteção financeira, exigências regulatórias e viabilidade econômica das operações.