A publicação da Medida Provisória 1.399/2026, na quarta-feira (4), colocou um novo tema no centro da agenda de líderes e gestores do transporte, da logística e da infraestrutura: o impacto do Imposto Seletivo sobre veículos, aeronaves e embarcações. Previsto na reforma tributária, o tributo começa a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027 e já chega com um recado claro ao mercado: ativos com maior impacto ambiental tendem a carregar uma tributação maior.

Embora o imposto tenha ficado conhecido nacionalmente pelo apelido de “imposto do pecado”, por também atingir cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas, seu alcance vai além do consumo e passa a afetar decisões de investimento em setores intensivos em mobilidade e equipamentos. Para empresas que operam frotas, concessões, obras, transporte de cargas, mobilidade urbana, navegação e aviação, a regulamentação abre uma nova frente de atenção no planejamento do próximo ano.

Criado pela Emenda Constitucional 132, o Imposto Seletivo integra o novo modelo tributário ao lado da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A expectativa do governo é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo tributo em 2027, segundo o Projeto de Lei Orçamentária Anual. No primeiro ano de vigência, a cobrança terá como base, em regra geral, as alíquotas hoje aplicadas pelo Imposto sobre Produtos Industrializados, com ajustes específicos conforme o tipo de bem.

O advogado Pedro Cíceri, especializado em temas regulatórios e tributários aplicados ao transporte e à logística, explica: “Para quem transporta carga, a primeira notícia é boa: caminhões com peso bruto total a partir de 3.500 kg ficam com alíquota zero. Ou seja, não haverá incidência do imposto sobre o veículo, mesmo ele sendo poluente, que é justamente o tipo de bem que o Imposto Seletivo pretende desestimular”, afirma.

Entretanto, os veículos que costumam dar suporte à operação farão parte da cobrança. “Picapes e outros veículos leves de carga podem ter alíquota de cerca de 7,7% e é aí que a transportadora pode ser pega de surpresa: na compra de veículos de apoio, de coleta e de entrega, e na renovação da frota”, diz.

Cíceri afirma que o impacto da nova regra não deve ser analisado apenas sob a ótica tributária. Para ele, o tema já precisa entrar nas decisões operacionais e financeiras das empresas. “Minha orientação é simples: antes de fechar qualquer aquisição para 2027, revisar a composição da frota e simular o custo com a nova tributação.”

A MP também estabelece que a cobrança do Imposto Seletivo ocorrerá uma única vez para cada bem ou serviço, sem incidência sucessiva ao longo da cadeia. O texto ainda prevê mecanismos de equivalência entre bens nacionais e importados, com fatores de ajuste para a importação. Produtos destinados à exportação ficarão isentos.

Frota passa a ser tema tributário, ambiental e financeiro

No caso de veículos, aeronaves e embarcações, a tributação também levará em conta critérios de sustentabilidade e eficiência energética. Para veículos, a alíquota-base varia de 3,9% a 6,3%, com possibilidade de redução ou aumento conforme características do bem. Modelos com menor potência no sistema de propulsão poderão ter abatimento, enquanto veículos movidos a diesel tendem a suportar carga maior.

O Imposto Seletivo passa a influenciar diretamente a composição da frota, os investimentos e o custo das operações.

Para líderes e gestores do setor, a nova regra reforça uma mudança que já vinha se desenhando no mercado: a compra de ativos passa a depender não só de preço, disponibilidade e desempenho operacional, mas também de enquadramento tributário e perfil ambiental. Em operações com grande volume de entregas urbanas, apoio técnico, manutenção e deslocamentos curtos, a tributação sobre veículos leves pode se transformar em um custo relevante.

A medida provisória ainda inaugura um período de transição. As regras publicadas agora valem para o ano-calendário de 2027, mas o governo federal terá de enviar ao Congresso, até 31 de maio do próximo ano, um projeto de lei com as alíquotas que passarão a valer a partir de 2028. Na prática, o setor terá de tomar decisões em um ambiente ainda em ajuste.

O advogado complementa que o impacto do Imposto Seletivo não ficará restrito ao departamento fiscal. A nova tributação chega ao centro da estratégia empresarial e deve influenciar, desde já, a composição da frota, o orçamento de investimento e o custo da operação.