Após uma extensa etapa de negociações técnicas, Brasil e Paraguai assinaram o Protocolo Bilateral para regulamentar o transporte internacional de cargas de menor porte, utilizada nas cidades de Foz do Iguaçu, Ciudad del Este e Presidente Franco proporcionando maior segurança jurídica aos operadores, fortalecimento do controle aduaneiro e aprimorar a logística na tríplice fronteira. O acordo foi realizado durante a 68ª Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul, realizada em Assunção, no Paraguai, na última semana.
O acordo é fruto do trabalho conjunto realizado no âmbito do Comitê Técnico nº 2 (CT2) e do Subcomitê Técnico de Controles e Operatória de Fronteira (SCT-COF) do Mercosul.
A iniciativa contou com a participação da Receita Federal, por meio da Divisão de Administração Aduaneira da 9ª Região Fiscal (DIANA/9ª RF) e da Alfândega em Foz do Iguaçu, além da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e de diversos órgãos brasileiros e paraguaios responsáveis pelo transporte e administração aduaneira.
O que o documento muda na prática?
A nova regulamentação bilateral entre Brasil e Paraguai estabelece critérios claros para habilitação de transportadores, define os veículos autorizados, harmoniza requisitos documentais e disciplina os procedimentos operacionais e aduaneiros. Funcionando como um marco regulatório, o acordo uniformiza regras entre os dois países, promovendo maior integração e eficiência nas operações de transporte internacional.
Além disso, destaca-se a obrigatoriedade do uso dos documentos internacionais MIC/DTA e CRT, alinhados aos procedimentos aduaneiros vigentes em ambos os países. A medida fortalece o controle aduaneiro, amplia a rastreabilidade das operações, reduz a informalidade e oferece maior segurança jurídica aos transportadores e operadores econômicos, consolidando um ambiente mais transparente e organizado na tríplice fronteira.
Com o novo regime, os veículos abrangidos passarão a utilizar a Ponte da Integração para ingresso no Brasil, reduzindo a circulação pela Ponte Internacional da Amizade.
Essa mudança proporciona maior eficiência na distribuição dos fluxos de cargas, aliviando o tráfego na Ponte da Amizade e otimizando a logística na tríplice fronteira. A medida fortalece a infraestrutura de transporte e contribui para um comércio mais ágil e organizado entre os dois países.
Melhoria e segurança nas regras brasileiras

Esse avanço na regulamentação reflete um movimento mais amplo de adequação às exigências regulatórias no setor de transporte rodoviário de cargas. Segundo o Anuário TRC 2025, as transportadoras brasileiras ampliaram em 128% a regularização de seus registros no RNTRC após a revalidação promovida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. O número de Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETCs) passou de 123.003 para 280.036 registros ativos, pendentes ou suspensos até dezembro de 2025.
Especialistas apontam que a conformidade regulatória deixou de ser apenas uma obrigação legal e passou a ocupar um papel estratégico na gestão das transportadoras. A fiscalização mais integrada e orientada por dados, com ferramentas como CIOT e MDF-e, exige das empresas investimentos em processos internos, organização documental e governança.
O cenário reforça que eficiência operacional e conformidade caminham juntas, tanto no transporte internacional quanto no rodoviário. Empresas que compreendem essa mudança estão mais preparadas para crescer de forma sustentável e enfrentar um ambiente regulatório cada vez mais sofisticado.